Ensino

Programa Doutoral em Engenharia Biomédica

Programa Doutoral em Engenharia Biomédica

O PDEBIOM visa preparar os formandos de modo a que estes adquiram uma capacidade de compreensão sistemática num domínio específico da Engenharia Biomédica, a par de uma formação mais global em áreas mais abrangentes, de modo a proporcionar uma formação integrada e de elevado nível. Para isso o PDEBIOM confere aos formandos as competências, aptidões e métodos de investigação que asseguram a capacidade de conceber, projetar, adaptar e realizar um projeto de investigação científica de elevado nível, segundo os parâmetros de qualidade e inovação internacionalmente aceites.

  1. Promover a excelência e a investigação em tópicos da Engenharia Biomédica, com ênfase para os seus fundamentos teóricos; incluindo a especificação, o projeto, a modelação, a representação e exploração de sistemas biomédicos, e áreas afins, assim como a integração das tecnologias associadas;
  2. Incrementar a atividade científica na Universidade do Minho (UM), tendo por base a realidade de investigação já existente neste domínio na Escola de Engenharia da Universidade do Minho EENG ) e no Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos (I3Bs). Os doutorandos constituirão uma base de recursos humanos altamente qualificados, reforço essencial para a sustentação dos projetos de investigação de ponta com elevado valor acrescentado para o avanço da ciência e para o desenvolvimento da sociedade;
  3. Complementar a formação de mestres e licenciados (5 anos) em cursos das áreas das Ciências e da Engenharia, conferindo formação avançada na Área da Engenharia Biomédica;
  4. Fornecer aos alunos uma forte formação na metodologia da investigação e experimentação que lhe permita conceber e promover a realização de projetos de investigação e desenvolvimento em contextos académico e/ou profissional que contribuam para o alargamento das fronteiras do conhecimento;
  5. Dinamizar a investigação e o desenvolvimento tecnológico em torno da Engenharia Biomédica, promovendo a formação de recursos humanos altamente qualificados nesta área.

O PDEB proporciona formação adequada para o desenvolvimento de atividade profissional nas suas diversas vertentes de especialização dentro da área Biomédica, assegurada pelos Centros de Investigação respetivos, nomeadamente a Eletrónica Médica, a Informática Médica, os Dispositivos Médicos, a Engenharia Clínica, a Biomecânica e Reabilitação, a Engenharia de Tecidos, os Biomateriais. Essa atividade profissional pode ser enquadrada na carreira de Investigação, na carreira Académica, nos Hospitais ou nas Empresas de equipamentos médicos, ou mesmo no desenvolvimento duma atividade empresarial ligada às áreas de serviços ou dispositivos médicos. 

A conclusão deste curso de doutoramento permite a realização de atividade de investigação a nível de pós-doutoramento.

O acesso a este ciclo de estudos processa-se mediante apresentação de candidatura na Escola de Engenharia da Universidade do Minho. 

Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento Académico da Universidade do Minho e outros documentos oficiais.

São admitidos à candidatura ao Programa Doutoral em Engenharia Biomédica (PDEBIOM), os titulares do grau de Mestre em Engenharia Biomédica ou equivalente legal, assim como os titulares de grau de licenciado (com 5 anos), em áreas afins à Engenharia Biomédica desde que detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia, para além dos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
São também admitidos os candidatos que cumpram um dos requisitos constantes nas alíneas a) a c) do ponto 1 do artigo 7º/PDEBIOM, e os candidatos que cumpram um dos requisitos constantes nas alíneas b) e c) do ponto 1 do artigo 30º) / 74/2006, de 24 de março.